Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de
financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última
prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos
quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de
Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características
que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A
associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas
foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos
cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além
disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de
2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos
(Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos
pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de
pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não tinha
um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato com a
Emgea para falar sobre o assunto.
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