O América perdeu a primeira batalha na justiça no Caso Luisão. O clube impetrou na justiça do trabalho um processo para impedir que o jogador assinasse contrato com o ABC e jogasse o Campeonato Estadual. A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA N° 0005/2012 teve despacho do juiz Zéu Palmeira Sobrinho publicado ontem garantindo ao jogador o direito a jogar pelo Alvinegro, negando a liminar solicitada pelo Alvirrubro.
No despacho, o juiz alega que: “A rigor, se acaso acatado o pedido do autor, este Juízo estaria admitindo a subsistência de cláusula jurídica ofensiva à liberdade pessoal de trabalho do atleta”. O juiz complementa: ” Nos termos da Lei nº 12.395/2011), que acrescentou o art. 27-C, da Lei 9615, é reputada leonina qualquer cláusula que restringir a liberdade de trabalho desportivo. A possibilidade de converter a alegação de inexecução contratual em multa não requer que se conceda antecipadamente decisão drástica que venha a impedir a prestação de trabalho pelo atleta”
Blogdociríaco
Itamar Ciríaco
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