Rosalba Ciarlini assinou decreto sobre o direito de uso de nome social por travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Rio Grande do Norte.
De acordo com o decreto: “entende-se por nome aquele pelo qual os travestis e transexuais são conhecidos, identificados e denominados” no meio social em que convivem, sendo permitido seu uso no preenchimento de cadastros, fichas ou qualquer documento.
No entanto, o nome civil também deve ser informado ao órgão ou Ente Público do Poder Estadual quando solicitado. A informação só deverá ser usada para fins administrativos, porém é obrigatório o uso do nome civil “para fins de confecção de documento oficial, bem como nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros”.
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