Diante a atual situação econômica do Rio Grande do Norte, embasamento do efeito suspensivo pleiteado pelo Governo, o Desembargador Otávio Vivaldo Pinheiro deferiu a suspensão da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que nomeava os concursados da Polícia Civil para os cargos de delegado, agente e escrivão previstos no quadro de vagas do edital do concurso.
Como o concurso ainda está dentro do seu prazo de validade, o Desembargador alegou que pode ser dado mais um tempo para que a nomeação ocorra de acordo com a melhor conveniência e oportunidade da Administração Pública, tendo em vista o impacto financeiro que as nomeações causariam neste momento aos cofres públicos.
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